Leia este Regulamento com atenção, pois ele informa como participar desta ação, comumente chamada de “comprou-ganhou”, promovida pela empresa Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 60.409.075/0001-52, doravante, denominada apenas, Promotora.

  1. Esta ação será realizada no período de participação de 06/05/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 04/07/2024 e é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
  2. São participantes desta ação, os seguintes produtos da empresa Promotora, da marca Nestlé Professional, relacionados no Anexo I deste Regulamento.
  3. Os brindes que serão distribuídos nesta ação são constituídos por “1 Ano de Cursos de Gestão” na plataforma Chefia (https://www.ochefia.com/festival-transformadores-nestle).
  4. Para participar da ação, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 1, realizar compras, no valor mínimo de R$80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da ação, especificados no item 2 retro, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar a sua inscrição no site da ação www.festivaldotransformador.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF, e-mail e telefone com código de área.
    1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição, durante todo o período da ação.
    2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 4.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
    3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
    4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da ação.
      1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
      2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
    5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na ação: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
    6. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta ação e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
  5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
    1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da ação, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da ação.
    2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na ação coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da ação e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da ação, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à ação.
    3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Nestlé possui uma política de privacidade disponível em https://www.nestle.com.br/politica-de-privacidade, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
    4. Caso necessário, a Nestlé poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Nestlé para realizar atividades relacionadas à Ação, como viabilização da mecânica da ação e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
    5. Caso o participante expressamente autorize no momento da sua inscrição na ação, a Nestlé poderá compartilhar seus dados pessoais e de contato com as demais empresas participantes da ação, conforme e para os fins descritos no termo de aceite (opt-in). As empresas com as quais forem compartilhados dados pessoais dos participantes da ação deverão tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Nestlé e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
  6. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na ação, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido e, ainda, realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
  7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade e valor unitário de cada produto, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
    1. Para os participantes que adquirirem produtos participantes da ação, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
    2. Para os participantes que adquirirem produtos participantes da ação, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
    3. Para os participantes que adquirirem produtos participantes da ação, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
    4. Para os participantes que adquirirem produtos participantes da ação, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
    5. A Promotora esclarece que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta ação, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
    6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na ação em nome de um único CPF.
    7. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada compra de produtos participantes, mencionados no item 2 retro, em valor inferior a R$80,00 (oitenta reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo para participação nesta ação. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico apresentado anteriormente.
    8. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na ação e não o valor da parcela.
    9. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta ação, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 1 retro, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
  8. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da ação.
  9. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos nele e do valor total da compra em produtos objeto da ação, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
  10. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do brinde.
  11. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta ação, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 26.6.
  12. Durante todo período de cadastro desta ação, cada participante poderá receber apenas 01 (um) brinde constituído por “1 Ano de Cursos de Gestão” na plataforma Chefia, desde que tenha a participação validada pela auditoria da Promoção. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
  13. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
  14. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
  15. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 06/05/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 04/07/2024.
  16. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da ação e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
  17. Somente participam desta ação os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos participantes, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na ação.
  18. A participação somente será confirmada após a validação, pela auditoria contratada pela Promotora, do comprovante fiscal eletrônico enviado, conforme disposto neste Regulamento. Caso o comprovante fiscal eletrônico enviado não seja aceito, o consumidor terá sua participação, correspondente a este comprovante fiscal eletrônico, desclassificada e o consumidor será informado.
    1. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o participante, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta ação, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
      1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o participante envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada no momento do cadastro ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu brinde.
      2. Caso o participante se recuse a reapresentar o comprovante fiscal cadastrado ou o apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      3. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na ação, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo participante, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o participante.
      4. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do brinde por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
  19. O participante, após ter seu comprovante fiscal validado, pela auditoria da ação, receberá, por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento do seu cadastro da ação, um link de acesso a plataforma Chefia e um código do seu voucher, para que realize seu cadastro na referida plataforma e resgate o seu brinde.
    1. O referido resgate deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do e-mail mencionado no item 19 acima e, a utilização do brinde, ou seja, dos cursos disponíveis na plataforma, deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do período de 1 (um) ano, contados da data do primeiro acesso à plataforma.
    2. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta ação, para acesso na plataforma Chefia, são de responsabilidade do participante, o qual declara-se ciente que deverá seguir as regras e diretrizes da referida plataforma.
  20. A responsabilidade da Promotora perante o participante cessará, integralmente, com a respectiva entrega, por e-mail, do código de resgate da brinde.
  21. A ação será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da ação no endereço eletrônico www.festivaldotransformador.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
  22. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
  23. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da ação no site www.festivaldotransformador.com.br
  24. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da ação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta ação constarão disponíveis no site www.festivaldotransformador.com.br.
  25. O participante concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta ação, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    1. A autorização descrita no item 25 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    2. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da ação, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  26. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da ação, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    1. O participante, quando solicitado, que não entregar o comprovante fiscal eletrônico original cadastrado, para recebimento do brinde, poderá ser desclassificado.
    2. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
    3. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na ação acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do comprovante fiscal ou na hipótese do item 26.6.
    4. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo brinde, o participante será automaticamente desclassificado da ação.
    5. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da ação e/ou no momento da premiação.
    6. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na ação, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    7. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta ação, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    8. A participação nesta ação pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na ação (vendas fictícias); (ii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da ação, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da ação.
    9. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na ação, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    10. Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas neste item 26 e subitens.
  27. Não poderão participar da ação os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da ação.
  28. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na ação, da aceitação do brinde, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
    1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da ação.
    2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
    3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
    4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
    5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
    6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
  29. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta ação, via e-mail.
  30. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da ação.
  31. A participação nesta ação implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
  32. Esta ação independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1o da Lei no 5.768 de 20 de dezembro de 1971.
  33. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente ação.

    ANEXO I

    Relação de Produtos Participantes Nestlé Professional

    CATEGORIA PRODUTO
    BEBIDAS NESCAU ACTIGEN-E Achocolatado em Pó NPro 4x2kg BR
    BEBIDAS ALPINO Achocolatado Pó NPro 6x1kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Chocolate em Pó Soluvél 32% NPro 9x1,01kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Chocolate em Pó Soluvél 50% NPro 9x1,01kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Blend NPro 6x2,1kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Leite NPro 6x2,1kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Mamgo NPro 6x2,1kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Marfim NPro 6x2,1kg BR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Blend NPro 12x1kgBR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Leite NPro 12x1kgBR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Mamgo NPro 12x1kgBR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Marfim NPro 12x1kgBR
    CHOCOLATES NESTLÉ Cob Chocolate Diet NPro 500g XR
    MANGAS MOÇA Brigadeiro NPro 8x1,01kg BR
    MANGAS MOÇA Doce de Leite NPro 8x1,01kg BR
    MANGAS MOÇA Caramelo Salgado NPro 8x980g BR
    MANGAS MOÇA Cocada NPro 8x970g BR
    CREME NESTLÉ Creme de Leite Light NPro 12x1kg BR
    CREME NESTLÉ Creme de Leite UHT NPro 12x1kg BR
    CREME NESTLÉ Nestilly UHT NPro 12x1kg BR
    CULINARIO MAGGI Pure de Batatas NPro 6x400g XW
    CULINARIO MAGGI Tempero Frutos Mar NPro 6x1,1kg BR
    CULINARIO MAGGI Tempero Especiarias NPro 6x1,1kg BR
    CULINARIO MAGGI Amaciante de Carne NPro 6x1,1kg BR
    CULINARIO MAGGI Refoga Seasoning NPro 6x1,1kg BR
    CULINARIO MAGGI Creme de Cebola NPro 6x1kg XW
    CULINARIO MAGGI Caldo de Carne NPro 6x1,01kg BR
    CULINARIO MAGGI Caldo de Galinha NPro 6x1,01kg BR
    CULINARIO MAGGI GRIL Tempero NPro 6x1,01kg BR
    CULINARIO MAGGI FONDOR Tempero NPro 6x1,01kg BR
    CULINARIO MAGGI Base Demi Glace NPro 6X600g BR
    LACTEOS ALPINO Recheio NPro 6x2,54kg BR
    LACTEOS CHARGE Recheio NPro 6x2,4kg BR
    LACTEOS MOÇA Beijinho NPro 6x2,4kg XW
    LACTEOS MOÇA Brigadeiro NPro 6x2,570kg BR
    LACTEOS MOÇA Chocolate NPro 6x2,540kg XW
    LACTEOS MOÇA Leite Condensado NPro 6x2,6kg XW
    LACTEOS MOÇA Leite Condensado Recheado NPro 6x2,6kg XW
    LACTEOS MOÇA Morango Recheado NPro 6x2,6kg BR
    LACTEOS MOÇA Rech&Cob Churros NPro 6x2,6kg BR
    LACTEOS NESTLÉ NPro Cob Rech Ganache 6x2,330kgBR
    PASTAS KITKAT Rech&Cob Choc NPro 6x1,01kg BR
    PASTAS NESTLÉ Dois Frades Pasta NPro 6x1,01kg BR
    PASTAS GALAK Rech&Cob Negresco NPro 6x1,01kg BR
    PASTAS GALAK Rech&CobSabChocbra NPro 6x1,01kg BR
    SOBREMESA NEGRESCO Biscoito Granulado NPro 6x1kg XR
    SOBREMESA NESTLÉ Suflair Chocbra Mse NPro 8x500g BR
    SOBREMESA NESTLÉ Brownie NPro 6x800g BR
    SOBREMESA NESTLÉ Base Rech Torta NPro 6x600g BR
    SOBREMESA NESTLÉ Chocolate Mousse NPro 8x500g BR
    CHOCOLATES GAROTO Cobert Choc Meio Amargo 12x1kg XW
    CHOCOLATES GAROTO Cobert ChocLeite Blend 12x1kg BR
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Ao Leite 12x1kg XW
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Branco 12x1kg XW
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Ao Leite 5x2,1kg BR
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Ao Leite Blend 5x2,1kgBR
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Branco 5x2,1kg BR
    CHOCOLATES GAROTO Cobertura Chocolate Meio Amargo 5x2,1kg BR